COMPETÊNCIA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIçA
Em nosso País, a existência de órgão corregedor nas instituições que compõem a Administração Pública é uma prática há muito difundida e basicamente em todos os órgãos ela exerce a mesma função, qual seja, a de fiscalizar e orientar a execução das propostas de cada poder, além de gerir, de certa forma, o funcionamento das atividades desenvolvidas pelos servidores.
No caso do Poder Judiciário, a Corregedoria existe de forma pontual, eficaz, seja em qual esfera ou departamento ela estiver inserida, ou seja, em nosso ordenamento ela se faz presente na esfera estadual ou federal dos órgãos que compõem esse Poder.
O Conselho Nacional de Justiça tem como um de seus órgãos formadores a Corregedoria, cujo papel institucional principal é à orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à atividade correicional e ao bom desempenho da atividade judiciária dos mais diversos tribunais e juízos do País, em conjunto com as demais Corregedorias de Justiça ou isoladamente, em busca da maior efetividade da prestação jurisdicional, dos serviços judiciários auxiliares, bem como dos serviços notariais e de registro público, e com especial observância dos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição da República: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.” (site do Conselho Nacional de Justiça – www.cnj.gov.br – email da Corregedoria: corregedoria@cnj.jus.br)
No Conselho Nacional de Justiça recebe o nome de Corregedoria Nacional de Justiça e tem todas as suas atribuições delimitadas no parágrafo 5º do artigo 103-B da Constituição brasileira.
Com os mesmos objetivos, quais sejam, orientar, fiscalizar e aprimorar as atividades administrativas e extrajudiciais de primeiro grau, trabalha a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, exercendo tais atividades em consonância com as determinações constitucionais federais e estaduais vigentes e de acordo com as determinações do Código de Normas atual (PROVIMENTO N. 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2003).
A Corregedoria Geral do TJ/MS (situada no Tribunal de Justiça, no Parque dos Poderes) tem jurisdição em todo o Estado e é composta sempre por um Corregedor Geral (Desembargador Josué de Oliveira – biênio 2009/2010) e por dois juízes auxiliares (Dr. Fábio Possik Salamene e Dr. Ruy Celso Barbosa Florence), sendo que a escolha do Corregedor Geral se deu por votação pelo órgão Especial e a posse para este biênio ocorreu aos 2 dias de fevereiro de 2009.