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Corregedoria-Geral de Justiça
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Notícias da Corregedoria

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HISTóRIA DA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIçA

A criação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ocorreu na mesma oportunidade em que se instalou o Estado e os demais Poderes, portanto, com o advento da Lei Complementar no. 31 de 11 de outubro de 1977.

Após cerca de dois anos, aos 31 dias de janeiro de 1979, foi instituída a 1a diretoria do Tribunal de Justiça, sendo que o cargo de Corregedor Geral de Justiça foi ocupado pelo Desembargador Rui Garcia Dias para o Biênio 1979/1980.

A partir de então ocuparam o cargo os seguintes desembargadores:

1981/1982 » Desembargador Gerval Bernardinho de Souza
1983/1984 » Desembargador Milton Malulei
1985/1986 » Desembargador Nélson Mendes Fontoura
1987/1988 » Desembargador Marco Antonio Cândia
1989/1990 » Desembargador Rêmolo Letteriello
1991/1992 » Desembargador Gilberto da Silva Castro
1993/1994 » Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte
1995/1996 » Desembargador João Carlos Brandes Garcia
1997/1998 » Desembargador Hamilton Carli
1999/2000 » Desembargador Elpídio Helvécio Chaves Martins
2001/2002 » Desembargador Josué de Oliveira
2003/2004 » Desembargador Atapoã da Costa Feliz
2005/2006 » Desembargador Hildebrando Coelho Neto
2007/2008 » Desembargador Divoncir Schreiner Maran
2009/2010 » Desembargador Josué de Oliveira

Composição
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA
DESEMBARGADOR JOSUÉ DE OLIVEIRA

JUIZ AUXILIAR
DOUTOR FÁBIO POSSIK SALAMENE

JUIZ AUXILIAR
DOUTOR RUY CELSO BARBOSA FLORENCE

Convênios
PREC WEB


ATENÇÃO:
Este serviço deve ser utilizado APENAS pelos Magistrados e Servidores das Varas Estaduais com competência delegada.

Para entrar no sistema é necessário estar cadastrado. O cadastramento deve ser solicitado da seguinte forma:
No caso de Magistrados : a Corregedoria do Tribunal de Justiça
No caso de Diretor : ao Magistrado da Vara
No caso de Servidor : ao Magistrado ou Diretor da Vara

Convênios
SINIC


Acesso ao Sistema Serpro/Sinic

ATENÇÃO:
Liberação de senha: Departamento de polícia Federal 3368-1200

PROVIMENTO N. 19, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008.

Formulário SINIC

Convênios
SIGO


ATENÇÃO:
Está disponível para os Servidores e Magistrados lotados nos cartórios das varas e juizados especiais criminais.

O SIGO - Sistema Integrado de Gestão Operacional, faz a integração dos bancos de dados existentes nos diversos órgãos e entidades que compõem a Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, disponibilizando informações, em tempo real, relativas às ocorrências policiais (Boletins de Ocorrência, prisão e captura), objetos apreendidos ou entregues (coisas, armas, celulares e veículos), dados do histórico do preso (localização de preso, dados do Mandado de Prisão).

Termo de Responsabilidade


COMPETÊNCIA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIçA

Em nosso País, a existência de órgão corregedor nas instituições que compõem a Administração Pública é uma prática há muito difundida e basicamente em todos os órgãos ela exerce a mesma função, qual seja, a de fiscalizar e orientar a execução das propostas de cada poder, além de gerir, de certa forma, o funcionamento das atividades desenvolvidas pelos servidores.

No caso do Poder Judiciário, a Corregedoria existe de forma pontual, eficaz, seja em qual esfera ou departamento ela estiver inserida, ou seja, em nosso ordenamento ela se faz presente na esfera estadual ou federal dos órgãos que compõem esse Poder.

O Conselho Nacional de Justiça tem como um de seus órgãos formadores a Corregedoria, cujo papel institucional principal é à orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à atividade correicional e ao bom desempenho da atividade judiciária dos mais diversos tribunais e juízos do País, em conjunto com as demais Corregedorias de Justiça ou isoladamente, em busca da maior efetividade da prestação jurisdicional, dos serviços judiciários auxiliares, bem como dos serviços notariais e de registro público, e com especial observância dos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição da República: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.” (site do Conselho Nacional de Justiça – www.cnj.gov.br – email da Corregedoria: corregedoria@cnj.jus.br)

No Conselho Nacional de Justiça recebe o nome de Corregedoria Nacional de Justiça e tem todas as suas atribuições delimitadas no parágrafo 5º do artigo 103-B da Constituição brasileira.

Com os mesmos objetivos, quais sejam, orientar, fiscalizar e aprimorar as atividades administrativas e extrajudiciais de primeiro grau, trabalha a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, exercendo tais atividades em consonância com as determinações constitucionais federais e estaduais vigentes e de acordo com as determinações do Código de Normas atual (PROVIMENTO N. 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2003).

A Corregedoria Geral do TJ/MS (situada no Tribunal de Justiça, no Parque dos Poderes) tem jurisdição em todo o Estado e é composta sempre por um Corregedor Geral (Desembargador Josué de Oliveira – biênio 2009/2010) e por dois juízes auxiliares (Dr. Fábio Possik Salamene e Dr. Ruy Celso Barbosa Florence), sendo que a escolha do Corregedor Geral se deu por votação pelo órgão Especial e a posse para este biênio ocorreu aos 2 dias de fevereiro de 2009.

Organograma - Corregedoria-Geral de Justiça
Projeto Mulher - Corregedoria-Geral de Justiça

SICOP
Sistema de Controle Psicossocial



O SICOP – Sistema de Controle Psicossocial, foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação em parceria com a Corregedoria-Geral de Justiça, para permitir o acompanhamento dos processos encaminhados ao Núcleo Psicossocial, uma vez que, enquanto os processos estão em poder do núcleo, as atividades realizadas pelos Psicólogos e Assistentes Sociais não são registradas no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). O sistema mantém o histórico dos processos e atividades realizadas pelos técnicos do Núcleo Psicossocial, e permite a obtenção de informações estatísticas necessárias para o acompanhamento das atividades psicossociais no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. O sistema está sendo utilizado na comarca de Campo Grande desde 06.05.2009, tendo sido regulamentada pelo Provimento n.º 16 de 09.06.2009, publicado no DJ n.º 1995 de 01.07.2009.



Inspeção
Virtual

O Programa de Inspeção Virtual, é um software desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, adaptado à realidade do judiciário de Mato Grosso do Sul, pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça, e possui como objetivo precípuo, auxiliar por meio de planilhas eletrônicas, a atividade correicional, sem a necessidade do comparecimento físico do Órgão Correicional.

O programa diagnostica os principais fatores de estrangulamento e descontrole da unidade judiciária, além de servir como instrumento gerencial das atividades cartorárias e judicantes. No momento, o aplicativo não está disponível aos magistrados e escrivães/diretores de cartório, mas que o será, em futuro próximo.

Através deste aplicativo, são extraídas informações do SAJ, transportando-as em planilhas do excel, com colunas, onde constam de início, o número do processo, o nome da ação, o último andamento com seu complemento, a data deste, o nome do servidor que o lançou e a quantidade de dias sem movimentação. Após, conjuntamente às consultas ao SAJ, verificam-se as irregularidades, e em coluna separada, constam-se as determinações e orientações para saneamento, a serem executados no prazo de 20(vinte) dias.

As orientações e determinações contidas nas planilhas, são endereçadas a todos os servidores da vara. Porém, devem ser observadas em especial, pelo servidor que efetuou as movimentações, os quais são devidamente identificados na 6ª coluna. Cabendo ao Escrivão/Chefe de Cartório, a responsabilidade de replicar todas as orientações entre os funcionários e fiscalizar as correções, com intuito de se alcançar uma maximização da qualidade dos serviços.



 
 
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