CADASTRO DE CRIANÇAS

COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO

Com o advento do Cadastro Nacional de Adoção / CNA, instituído pela Resolução nº 54 de 29 de abril de 2008, os dados relacionados às crianças e adolescentes em condições de serem adotadas e das pessoas que pretendem adotar, serão inseridos  no sistema pelas Varas da Infância e Juventude, porquanto informações quanto à crianças disponíveis à adoção, serão fornecidas pelos respectivos Juízos da Infância e Juventude das Comarcas do Estado.

O  sistema do Cadastro Nacional de Adoção está disponível no site do Conselho Nacional de Justiça, por meio do endereço eletrônico: www.cnj.jus.br. Informações adicionais poderão ser obtidas junto às Varas da Infância e Juventude da Comarca onde reside e/ou junto à CEJA/MS, pelo e-mail: ceja@tjms.jus.br ou pelo telefone: (67)3314-1326.

 
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